sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

ABONO SALARIAL - PIS 2018



Olá Pessoal...

O calendário com as datas de pagamento para 2018 foi divulgado em 2017, pagamentos ocorrerão a partir de Julho de 2017 e vão se estender até o mês de março de 2018. 
Qual o valor do Abono Salarial:

Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 954,00.
Meses trabalhados (dias)Valor Abono
1 (30 a 44)R$ 80,00
2 (45 a 74)R$ 159,00
3 (75 a 104)R$ 239,00
4 (105 a 134)R$ 318,00
5 (135 a 164)R$ 398,00
6 (165 a 194)R$ 477,00
7 (195 a 224)R$ 557,00
8 (225 a 254)R$ 636,00
9 (255 a 284)R$ 716,00
10 (285 a 314)R$ 795,00
11 (315 a 344)R$ 875,00
12 (345 a 365)R$ 954,00

Tabela do PIS 2017/2018
AniversárioPodem Sacar em:Podem sacar até:
Julho27/07/201729/06/2018
Agosto17/08/201729/06/2018
Setembro14/09/201729/06/2018
Outubro19/10/201729/06/2018
Novembro17/11/201729/06/2018
Dezembro14/12/201729/06/2018
Janeiro e Fevereiro18/01/201829/06/2018
Março e Abril22/02/201829/06/2018
Maio e Junho15/03/201829/06/2018

REFORMA TRABALHISTA


REFORMA TRABALHISTA

Maior alteração realizada na CLT, desde 1943 - LEI 13.467, de 13 de Julho de 2017. Passou a vigorar em 11 de Novembro de 2017.

Algumas Mudanças:

CONTRATO:
CLT Art. 47.  O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.


FÉRIAS:
CLT Art. 134§ 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 
      § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.” (NR)


CONTRATO INTERMITENTE:
“CLT Art. 452-A.  O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo.  

§ 1o  O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.


“CLT Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei.